Discussão sobre seguro para obras públicas marcou sexta sessão ordinária de 2019
A sexta sessão ordinária de 2019, realizada nesta terça-feira, 12 de março, foi marcada pela discussão de matéria indicada pelo vereador Zé Augusto: a obrigatoriedade de adoção de um seguro garantia que viabilize a continuidade da obra, caso a empresa contratada não cumpra o contrato. Essa matéria hoje é regida pela Lei Federal 8.666/93 e a adoção do seguro é facultativa com limite de 10% do valor para grandes obras.
O representante do Movimento Brasil Livre (MBL) em Angra dos Reis, André Gonçalves, fez uso da tribuna mediante aprovação em votação pelos vereadores para defender a aprovação do projeto: “Um projeto de lei aprovado em São Paulo, na principal cidade do país, ser questionado pela Câmara de Vereadores de Angra dos Reis é um absurdo. Não é vergonha falar que foi cópia de lá, não. Trazer um projeto dessa magnitude, aprovado em São Paulo, pra Angra dos Reis é motivo de orgulho, não de vergonha”, defendeu.
“O projeto é muito simples, ele trata da contratação de um seguro para obras públicas e fornecimento de material no município. Não há porque se opor a um projeto com esse perfil. Por que contratamos um seguro para nosso carro? Porque caso haja um acidente a gente estará coberto. A mesma coisa com uma obra pública. Qual o problema de contratar um seguro pra uma obra pública? Se a empresa não concluir o serviço terá uma seguradora lá”, pontuou Gonçalves.
O vereador Zé Augusto, que protocolou a matéria, defendeu o projeto: “É uma forma de assegurar a execução do contrato. Segundo a lei 8.666, que é a lei de licitação e contratos, já está constando esse tipo de seguro, onde diz da faculdade de exigir esse tipo de seguro [...]. Essa lei é só para que possamos tornar aquilo que é facultado em obrigatório, como foi feito na maior capital do país.”
“Como funciona uma obra? É o político com nosso dinheiro de um lado e o empreiteiro de outro lado. Essa lei coloca um fiscal entre o político e o empreiteiro. Quando o empreiteiro contrata esse seguro, se ele largar a obra pela metade ou quiser aumentar o preço da obra, quem paga é a seguradora, não o contribuinte”, alegou Zé Augusto.
A proposta, no entanto, foi colocada como inconstitucional por vários vereadores. Luciana Valverde trouxe a público parecer do Tribunal Justiça de São Paulo sobre a proposta apresentada na cidade de São José do Rio Preto e que serve de exemplo para a alegação de inconstitucionalidade.
“O tribunal de São Paulo determinou a lei inconstitucional. A Câmara não está aqui para declarar inconstitucionalidade porque isso é atribuição do judiciário, mas estamos aqui para fazer leis com consciência e responsabilidade [...]. No que eu pude ver, a matéria confronta a Lei 8.666. Esta casa é feita de vereadores e não de deputados federais”, declarou, referindo-se ao fato de que apenas esses parlamentares podem fazer modificações na lei federal. Esta não pode ser sobreposta pela lei municipal que está sendo apresentada.
Foto: Rosemberg