Nota de esclarecimento Procon
A Câmara Municipal de Angra dos Reis vem a público esclarecer que, de acordo com a Lei Municipal n.º 3.330/2015 que versa sobre o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, a responsabilidade de colocar à disposição os recursos humanos necessários, bem como os bens materiais e recursos financeiros é do Poder Executivo, conforme diz os artigos 7º e 8º, sendo que o acordo firmado entre esta Casa Legislativa e o Poder Executivo em 2017, não retira do Poder Executivo esta obrigação, conferida em Lei Ordinária.
As atividades concretizadas pela Câmara Municipal de Angra dos Reis por meio do PROCON-AR vêm se voltando ostensiva e estritamente – sem destoar, em momento algum, dos termos do Convênio firmado com o Poder Executivo municipal e do Ato de Cooperação entre o Município e o PROCON-RJ que lhe deu base – para a orientação dos munícipes, nas instalações da Câmara, acerca de seus direitos enquanto consumidores.
Ademais, importante esclarecer que durante a Pandemia relacionada ao COVID-19, o PROCON não está fazendo atendimento presencial, está recebendo denúncias no e-mail procon@angradosreis.rj.leg.br e no telefone (24) 3377-8606.